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Rafaela Nunes
Pirapora do Bom Jesus (SP)
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Rafaela Nunes
Comentário ·
há 8 anos
O que muda no instituto da curatela, com o vigor da Lei 13.146/2015
Raphael Faria
·
há 9 anos
Excelente explanação!
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Flávia Ortega Kluska
Comentário ·
há 10 anos
As "provas diabólicas" são admissíveis no Novo CPC?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Falei de forma simples e bem objetiva, Renan. Me desculpe se não te agradou..
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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 10 anos
As "provas diabólicas" são admissíveis no Novo CPC?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Muito bom o artigo, bastante pertinente. A prova diabólica - probatio diabólica - é conceito de direito medieval, sob forte influência do direito canônico (daí a referência ao diabo - diavolo) que surge a partir de trabalhos de Nicolau Mallatesta, depois aperfeiçoados no Tratado das Provas de Mittermaier, chegando aos dias de hoje. A prova diabólica enquanto prova impossível de ser obtida deve ser analisada sob dupla perspectiva, a prova da intenção (hoje há trabalhos no direito criminal norte-americano envolvendo tomografias que identificam a parte do cérebro que cuidam da vontade, possibilitando a análise da intenção - em algumas décadas poderemos contar com isso), mas o que desperta maior atenção da doutrina é a prova diabólica sob a perspectiva do fato negativo (provar que eu fiz é fácil - fato positivo, prova que eu não fiz é praticamente impossível - fato negativo). Antes era considerado impossível provar fatos negativos (prova efetivamente diabólica), mas desenvolveu-se em jurisprudência, a seguinte distinção: fatos absolutamente negativos e fatos relativamente negativos - esses últimos comportam álibis, os primeiros não. Daí, quando for possível demonstrar-se um álibi, tem-se admitido a inversão em relação a fatos relativamente negativos, nunca em fatos absolutamente negativos. Além do artigo 6º, inciso VIII CDC e do artigo 373, parágrafos novo CPC, na Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656/98 já havia previsão de inversão do ônus da prova em desfavor da operadora de plano de saúde ou seguro-saúde em relação a preexistência de doenças.
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